Disciplinadas as normas de fiscalização relativas à proteção do trabalho doméstico
13 de agosto de 2014Por meio da Instrução Normativa 110, de 6-8-2014, a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou que o Auditor Fiscal do Trabalho procederá à verificação do cumprimento das normas de proteção ao trabalho do doméstico, preferencialmente, mediante fiscalização indireta, e aplicará, quando constatada irregularidade, a penalidade prevista na Lei 12.964/2014, considerando, para fins de aferição da gravidade, o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
+ Postagens
-
Ato 8 COTEPE/MVA altera margens de valor agregado de combustíveis
10/07/2014 -
ADPF questiona súmula do TST sobre vigência de normas coletivas
10/07/2014 -
Medida Provisória torna permanente a desoneração da folha de pagamento
10/07/2014 -
Correios deve aceitar atestado médico em concurso para carteiro
10/07/2014 -
PUC-GO terá de fornecer diploma a estudante inadimplente
10/07/2014
