Disciplinadas as normas de fiscalização relativas à proteção do trabalho doméstico
13 de agosto de 2014Por meio da Instrução Normativa 110, de 6-8-2014, a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou que o Auditor Fiscal do Trabalho procederá à verificação do cumprimento das normas de proteção ao trabalho do doméstico, preferencialmente, mediante fiscalização indireta, e aplicará, quando constatada irregularidade, a penalidade prevista na Lei 12.964/2014, considerando, para fins de aferição da gravidade, o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
+ Postagens
-
Comissão votará mudanças em direitos de domésticas e punição do trabalho escravo
30/05/2014 -
Comissão aprova instalação obrigatória de proteção contra cerol em motos
30/05/2014 -
Turma admite que sindicato atue como substituto de um único trabalhador
30/05/2014 -
Jornal deve pagar R$ 30 mil a ex-governador do Maranhão por danos morais
30/05/2014 -
Mantida obrigatoriedade de uniformes para taxistas
30/05/2014
