Disciplinadas as normas de fiscalização relativas à proteção do trabalho doméstico
13 de agosto de 2014Por meio da Instrução Normativa 110, de 6-8-2014, a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou que o Auditor Fiscal do Trabalho procederá à verificação do cumprimento das normas de proteção ao trabalho do doméstico, preferencialmente, mediante fiscalização indireta, e aplicará, quando constatada irregularidade, a penalidade prevista na Lei 12.964/2014, considerando, para fins de aferição da gravidade, o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
+ Postagens
-
Frigorífico não pode prorrogar jornada mesmo com acordo sobre banco de horas
19/05/2014 -
Câmara pode votar emendas ao Supersimples nesta semana
19/05/2014 -
Aprovada Lei que facilita a regularização fiscal das sociedades de profissionais
19/05/2014 -
Proposta que pune vandalismo em protestos deve ficar para depois da Copa
19/05/2014 -
Rodoviários criticam proposta de mudança na lei que regulamenta a profissão
19/05/2014
