Disciplinadas as normas de fiscalização relativas à proteção do trabalho doméstico
13 de agosto de 2014Por meio da Instrução Normativa 110, de 6-8-2014, a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou que o Auditor Fiscal do Trabalho procederá à verificação do cumprimento das normas de proteção ao trabalho do doméstico, preferencialmente, mediante fiscalização indireta, e aplicará, quando constatada irregularidade, a penalidade prevista na Lei 12.964/2014, considerando, para fins de aferição da gravidade, o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
+ Postagens
-
SPED disponibilizou Nota Técnica 2013/005 ? Alteração de Leiaute da NF-e - Versão Nacional 2013
03/04/2014 -
Trabalhador chamado de vagabundo consegue comprovar ofensas
03/04/2014 -
PB: Lei 10.265 obriga as empresas de comunicação a oferecer planos promocionais a assinantes com contrato em atividade
03/04/2014 -
MT: Portaria 48 SEFAZ alterou regras relativas à GIA-ICMS Eletrônica ? versão 3.07
03/04/2014 -
Decreto 13.925 introduz alteração no Reg. de ICMS de Mato Grosso do Sul
03/04/2014
