Disciplinadas as normas de fiscalização relativas à proteção do trabalho doméstico
13 de agosto de 2014Por meio da Instrução Normativa 110, de 6-8-2014, a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou que o Auditor Fiscal do Trabalho procederá à verificação do cumprimento das normas de proteção ao trabalho do doméstico, preferencialmente, mediante fiscalização indireta, e aplicará, quando constatada irregularidade, a penalidade prevista na Lei 12.964/2014, considerando, para fins de aferição da gravidade, o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
+ Postagens
-
Norma que regula a contratação de correspondentes no País é alterada
23/12/2013 -
Bacen divulga norma sobre portabilidade de crédito
23/12/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-12
23/12/2013 -
Auxilio alimentação descontado do salário não tem caráter remuneratório
23/12/2013 -
Publicado procedimento referente contabilização de operações com correspondentes no País
23/12/2013
