Disciplinadas as normas de fiscalização relativas à proteção do trabalho doméstico
13 de agosto de 2014Por meio da Instrução Normativa 110, de 6-8-2014, a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou que o Auditor Fiscal do Trabalho procederá à verificação do cumprimento das normas de proteção ao trabalho do doméstico, preferencialmente, mediante fiscalização indireta, e aplicará, quando constatada irregularidade, a penalidade prevista na Lei 12.964/2014, considerando, para fins de aferição da gravidade, o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
+ Postagens
-
PB: Portaria 269 GSER fixa o calendário de pagamento do IPVA para 2014
16/12/2013 -
RO: Portaria 5.855 DETRAN, altera data de vencimento do licenciamento dos veículos de placas com final 0
16/12/2013 -
É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da estabilidade provisória
12/12/2013 -
Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento
12/12/2013 -
TJ-RJ suspende prazos em virtude das fortes chuvas
12/12/2013
