Disciplinadas as normas de fiscalização relativas à proteção do trabalho doméstico
13 de agosto de 2014Por meio da Instrução Normativa 110, de 6-8-2014, a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou que o Auditor Fiscal do Trabalho procederá à verificação do cumprimento das normas de proteção ao trabalho do doméstico, preferencialmente, mediante fiscalização indireta, e aplicará, quando constatada irregularidade, a penalidade prevista na Lei 12.964/2014, considerando, para fins de aferição da gravidade, o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
+ Postagens
-
Plenário pode votar pontos polêmicos do novo CPC nesta semana
02/12/2013 -
Escritura pública de sociedade de fato não impede união homoafetiva
02/12/2013 -
Redução do intervalo intrajornada dos empregados gera condenação
02/12/2013 -
Tábua de Mortalidade com informações para cálculo do fator previdenciário é divulgada
02/12/2013 -
Mantida demissão de auditores fiscais que exigiam propina em Goiás
02/12/2013
