Admitida realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
13 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de suposto filho de pai falecido para que seja realizado novo exame de DNA pelo estudo dos descendentes, ascendentes e irmãos, de acordo com a melhor técnica de apuração a ser definida na primeira instância.
+ Postagens
-
CCJ do Senado aprova PEC para fim do voto secreto; vai à aprovação pelo Plenário
05/07/2013 -
Trabalhador pode acessar o saldo do FGTS no celular
05/07/2013 -
Banco é condenado em R$ 10 mil por negativação indevida
05/07/2013 -
Comissão adia votação de proposta de jornada de 6h para motoristas
04/07/2013 -
Estudante obtém direito à ser bolsista integral da Universidade Católica de Petrópolis
04/07/2013