Admitida realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
13 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de suposto filho de pai falecido para que seja realizado novo exame de DNA pelo estudo dos descendentes, ascendentes e irmãos, de acordo com a melhor técnica de apuração a ser definida na primeira instância.
+ Postagens
-
Motorista é condenado a pagar R$ 200 mil a crianças órfãs
10/07/2014 -
Pai e filho devem manter distância para garantir paz na família
10/07/2014 -
DCTF tem nova versão aprovada
10/07/2014 -
PEC impede empresas que explorem trabalho infantil de firmar contratos com o Governo
10/07/2014 -
MP altera normas de parcelamento de débitos e isenta ganho com ações de empresas de menor porte
10/07/2014
