Admitida realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
13 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de suposto filho de pai falecido para que seja realizado novo exame de DNA pelo estudo dos descendentes, ascendentes e irmãos, de acordo com a melhor técnica de apuração a ser definida na primeira instância.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 12 SRE de Goiás divulgou nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com feijão e milho
09/07/2014 -
Lei 10.226 de Fortaleza proíbe o uso de capacete em estabelecimentos comerciais
09/07/2014 -
Lei Complementar 166 de Fortaleza estabelece medidas de segurança para casas noturnas e similares
09/07/2014 -
Lei Complementar 165 de Fortaleza obriga a disponibilização de produtos em embalagens oxibiodegradáveis
09/07/2014 -
RS: Decreto 51.623 concede diferimento do pagamento do ICMS na importação de automóvel para transporte de mercadoria
09/07/2014
