Admitida realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
13 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de suposto filho de pai falecido para que seja realizado novo exame de DNA pelo estudo dos descendentes, ascendentes e irmãos, de acordo com a melhor técnica de apuração a ser definida na primeira instância.
+ Postagens
-
MP-RJ denuncia advogado e policiais por ligação com tráfico de drogas
30/05/2014 -
Preso reconhece filho por meio de videoconferência
30/05/2014 -
Viação indenizará motorista de ônibus vítima de acidente causado por caminhão
30/05/2014 -
Ex-professora recebe direito de renunciar à aposentadoria
30/05/2014 -
Estudo da USP aponta eficácia da Lei de Ficha Limpa
30/05/2014
