Admitida realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
13 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de suposto filho de pai falecido para que seja realizado novo exame de DNA pelo estudo dos descendentes, ascendentes e irmãos, de acordo com a melhor técnica de apuração a ser definida na primeira instância.
+ Postagens
-
É válida arrematação de imóvel feita após o termo de falência
29/05/2014 -
Terceira Turma afasta direito à rescisão de contrato em negociação de lote irregular
29/05/2014 -
Motorista não consegue provar "perda de uma chance" por não ser contratado após processo de seleção
29/05/2014 -
JT descaracteriza justa causa não provada e determina reintegração
29/05/2014 -
Justiça dá prazo de 72 horas para órgãos se pronunciarem sobre Paraíba do Sul
29/05/2014
