TST defere promoção por antiguidade a empregados do Metrô-DF
13 de agosto de 2014A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — Metrô/DF foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade a sete empregados que recorreram à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O pedido incluía também a promoção por merecimento, mas foi reconhecido apenas o direito à verba por antiguidade, observado o tempo de 24 meses de efetivo exercício no mesmo nível salarial, estabelecido no plano de cargos e salários da empresa.
+ Postagens
-
Vence dia 25-10 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/10/2013 -
DCTF deve ser entregue nesta segunda-feira, dia 21-10
21/10/2013 -
Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
21/10/2013 -
Panorama especial: O direito de ser deixado em paz
21/10/2013 -
Criados códigos de Darf para o parcelamento de débitos da Lei 12.865/2013
21/10/2013
