TST defere promoção por antiguidade a empregados do Metrô-DF
13 de agosto de 2014A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — Metrô/DF foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade a sete empregados que recorreram à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O pedido incluía também a promoção por merecimento, mas foi reconhecido apenas o direito à verba por antiguidade, observado o tempo de 24 meses de efetivo exercício no mesmo nível salarial, estabelecido no plano de cargos e salários da empresa.
+ Postagens
-
Sefaz - BA Disponibiliza a possibilidade de baixar os arquivos XML de Compras
25/06/2013 -
Empresas podem ter de pagar horas gastas para chegar ao trabalho
25/06/2013 -
Os três principais tipos de presença online que geram empatia para seu negócio
24/06/2013 -
Vigilantes encerram greve e retornam ao trabalho na sexta, diz sindicalista
08/03/2013 -
Vocalista do Charlie Brown Jr é encontrado morto em SP
06/03/2013