TST defere promoção por antiguidade a empregados do Metrô-DF
13 de agosto de 2014A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — Metrô/DF foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade a sete empregados que recorreram à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O pedido incluía também a promoção por merecimento, mas foi reconhecido apenas o direito à verba por antiguidade, observado o tempo de 24 meses de efetivo exercício no mesmo nível salarial, estabelecido no plano de cargos e salários da empresa.
+ Postagens
-
Enfermeira contaminada com seringa com vírus HIV será indenizada em R$ 500 mil
12/11/2013 -
OAB defende regime tributário do ISS aos profissionais liberais
12/11/2013 -
Enfermeira contaminada com seringa com vírus HIV será indenizada
12/11/2013 -
Confirmada demissão de ex-servidora do INSS, por irregularidades
12/11/2013 -
Alimentos podem ser cobrados em cumprimento de sentença, sem processo executivo próprio
12/11/2013
