Empresa de ônibus não disponibiliza banheiros e é condenada
13 de agosto de 2014A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa de ônibus Transporte Barra Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-funcionário, que trabalhava como cobrador, por não disponibilizar mínimas condições para utilização de banheiros.
+ Postagens
-
Cautelar fiscal de crédito com exigibilidade suspensa é extinta
10/09/2013 -
Honorários advocatícios tem natureza de crédito trabalhista
10/09/2013 -
Anatel questiona decisão sobre a suspensão da perda dos créditos de celular pré-pago
10/09/2013 -
Manutenção de professora estável demitida após anulação de concurso
10/09/2013 -
Crianças serão mantidas em abrigo devido a relação conflituosa dos pais
10/09/2013