Empresa de ônibus não disponibiliza banheiros e é condenada
13 de agosto de 2014A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa de ônibus Transporte Barra Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-funcionário, que trabalhava como cobrador, por não disponibilizar mínimas condições para utilização de banheiros.
+ Postagens
-
Vence dia 8-8-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/08/2014 -
JT concede indenização a trabalhadora com síndrome de esgotamento profissional
08/08/2014 -
Turma mantém condenação de advogado por má prestação do serviço
08/08/2014 -
STJ julgará ingresso de associação de vítimas em processo sobre Boate Kiss
08/08/2014 -
Lei Complementar beneficia diversas categorias de profissionais liberais no regime do Simples Nacional
08/08/2014