Empresa de ônibus não disponibiliza banheiros e é condenada
13 de agosto de 2014A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa de ônibus Transporte Barra Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-funcionário, que trabalhava como cobrador, por não disponibilizar mínimas condições para utilização de banheiros.
+ Postagens
-
Aposentado de empresa pública faz jus à paridade salarial com ativos
23/07/2013 -
Sem serviço não pode haver cobrança de tarifa de esgoto nas residências da Região dos Lagos
23/07/2013 -
Mantido o bloqueio em conta do Estado para fornecimento de medicamento
23/07/2013 -
Responsabilidade do Município por morte de mulher em acidente com carro oficial
23/07/2013 -
Projeto exige reajuste para prestador de serviço na data-base
23/07/2013