Empresa de ônibus não disponibiliza banheiros e é condenada
13 de agosto de 2014A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa de ônibus Transporte Barra Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-funcionário, que trabalhava como cobrador, por não disponibilizar mínimas condições para utilização de banheiros.
+ Postagens
-
Portaria 193 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
22/08/2014 -
Cultural defense - Indígenas são absolvidos das acusações de tortura
22/08/2014 -
Estagiária que virou advogada não precisa de novo instrumento de mandato
22/08/2014 -
Ato 48 COTEPE/ICMS aprovou o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 52 altera relação de produtos de colchoaria sujeitos ao ICMS-ST
22/08/2014