Empresa de ônibus não disponibiliza banheiros e é condenada
13 de agosto de 2014A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa de ônibus Transporte Barra Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-funcionário, que trabalhava como cobrador, por não disponibilizar mínimas condições para utilização de banheiros.
+ Postagens
-
Motoboy que teve moto furtada receberá indenização de farmácia
31/10/2014 -
Comissão aprova fim do ?saidão? de presos
31/10/2014 -
Caminhoneiro incapacitado após acidente deverá ser indenizado, independentemente de culpa
31/10/2014 -
TST reverte penhora de imóvel de dona de casa por ser bem de família
31/10/2014 -
Terceira Turma corrige incidência de juros, mas mantém valor de honorários de êxito
31/10/2014