Atividades clínico-laboratoriais podem ser exercidas por biólogos
13 de agosto de 2014A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRFBA) contra sentença da Vara de Campo Formoso/BA, que negou ao CRF, em ação civil pública, o direito de proibir os biólogos de exercer sua profissão em laboratórios de análises clínicas.
+ Postagens
-
Salário menor pode ser fixado se empregado pedir redução de jornada
14/10/2013 -
Estado de alerta via telefone móvel caracteriza sobreaviso
14/10/2013 -
Proposta para Lei de Responsabilidade Educacional é criticada em debate
14/10/2013 -
STF reafirma limite de idade para ingresso em carreira policial
14/10/2013 -
Pensão alimentícia é devida desde a citação
14/10/2013
