Atividades clínico-laboratoriais podem ser exercidas por biólogos
13 de agosto de 2014A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRFBA) contra sentença da Vara de Campo Formoso/BA, que negou ao CRF, em ação civil pública, o direito de proibir os biólogos de exercer sua profissão em laboratórios de análises clínicas.
+ Postagens
-
Proposta permite renúncia de herança por meio de termo nos autos do inventário
12/08/2014 -
Benefícios da Justiça gratuita não se estendem a empresas em dificuldades financeiras
12/08/2014 -
Incidente discute critérios e aferição de miserabilidade
12/08/2014 -
Cortador de cana-de-açúcar será indenizado por atraso constante de salários
12/08/2014 -
Projeto quer tornar guarda compartilhada regra em casos de separação
11/08/2014