Atividades clínico-laboratoriais podem ser exercidas por biólogos
13 de agosto de 2014A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRFBA) contra sentença da Vara de Campo Formoso/BA, que negou ao CRF, em ação civil pública, o direito de proibir os biólogos de exercer sua profissão em laboratórios de análises clínicas.
+ Postagens
-
Competência territorial deve beneficiar o mais carente
21/08/2013 -
Analfabeta deve ser indenizada por instituição bancária
21/08/2013 -
JT aplica justa causa a colégio que colocou professora em licença sem vencimento
20/08/2013 -
Homolognet passará a ser obrigatório em gerências regionais do MTE-MG
20/08/2013 -
Plano de saúde deve arcar com home care para associado, mesmo sem previsão contratual
20/08/2013
