Atividades clínico-laboratoriais podem ser exercidas por biólogos
13 de agosto de 2014A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRFBA) contra sentença da Vara de Campo Formoso/BA, que negou ao CRF, em ação civil pública, o direito de proibir os biólogos de exercer sua profissão em laboratórios de análises clínicas.
+ Postagens
-
Lei 6.854 do Rio de Janeiro estabeleceu critérios para a cobrança de dívidas dos consumidores
01/07/2014 -
Tribunal nega isenção de IPI a comprador de veículo para uso próprio
30/06/2014 -
Alterada Portaria que regula o parcelamento de PIS/Cofins das instituições financeiras e seguradoras
30/06/2014 -
Empresas que manipulam amianto devem enviar listagem de empregados expostos ao produto
30/06/2014 -
Prazo para embargos à execução é a partir da juntada do seguro garantia judicial
30/06/2014
