Atividades clínico-laboratoriais podem ser exercidas por biólogos
13 de agosto de 2014A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRFBA) contra sentença da Vara de Campo Formoso/BA, que negou ao CRF, em ação civil pública, o direito de proibir os biólogos de exercer sua profissão em laboratórios de análises clínicas.
+ Postagens
-
MG: Portaria 355 SUTRI promoveu mudança na pauta fiscal para operações com cerveja
04/04/2014 -
Instrução Normativa 19 RE altera a Instrução Normativa 45/98
04/04/2014 -
RN: Secretaria de Tributação divulga a Agenda Fiscal
04/04/2014 -
SC: Lei 9.527 determina que caixas eletrônicos devem ter monitoramento eletrônico
04/04/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 27 CRE do Paraná divulgou novos valores para cálculo da ST-ICMS de bebidas
04/04/2014
