Atividades clínico-laboratoriais podem ser exercidas por biólogos
13 de agosto de 2014A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRFBA) contra sentença da Vara de Campo Formoso/BA, que negou ao CRF, em ação civil pública, o direito de proibir os biólogos de exercer sua profissão em laboratórios de análises clínicas.
+ Postagens
-
MPS esclarece enquadramento como segurado especial do pescador artesanal dispensado do Certificado de Arqueação
14/03/2014 -
Intensificam-se as Declarações Fiscais no início do ano. Veja os principais trabalhos desenvolvidos pela equipe COAD
14/03/2014 -
TRF-4ª proíbe comércio de milho transgênico no Norte e Nordeste do Brasil
14/03/2014 -
FGTS pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia
14/03/2014 -
SC: Resolução Normativa 74 COPAT esclarece a respeito da aplicação de regime tributário
14/03/2014
