Atividades clínico-laboratoriais podem ser exercidas por biólogos
13 de agosto de 2014A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRFBA) contra sentença da Vara de Campo Formoso/BA, que negou ao CRF, em ação civil pública, o direito de proibir os biólogos de exercer sua profissão em laboratórios de análises clínicas.
+ Postagens
-
Prisão de estrangeiro deve ser comunicada ao consulado do país de origem
14/03/2014 -
Plano de saúde deve autorizar home care a portador de Alzheimer
14/03/2014 -
Indenização por ofensas em audiência na vara de família é negada
14/03/2014 -
Candidata com 2 cm mais baixa que o exigido em edital continua em concurso
14/03/2014 -
Lei 1.844 de Manaus obriga estabelecimentos que comercializam alimentos a peso a instalarem balanças digitais
14/03/2014
