Atividades clínico-laboratoriais podem ser exercidas por biólogos
13 de agosto de 2014A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRFBA) contra sentença da Vara de Campo Formoso/BA, que negou ao CRF, em ação civil pública, o direito de proibir os biólogos de exercer sua profissão em laboratórios de análises clínicas.
+ Postagens
-
Tim deverá indenizar empresa por falha na prestação de serviços
29/01/2014 -
Governo reavalia efeitos da desoneração da folha de pagamento das empresas
29/01/2014 -
Justiça Federal de Santo André nega correção do FGTS por índice maior
29/01/2014 -
Decreto 46.426 de Minas Gerais altera Regulamento do ICMS
29/01/2014 -
Liminar suspende decreto relativo a convênios da Geap
29/01/2014
