Atividades clínico-laboratoriais podem ser exercidas por biólogos
13 de agosto de 2014A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRFBA) contra sentença da Vara de Campo Formoso/BA, que negou ao CRF, em ação civil pública, o direito de proibir os biólogos de exercer sua profissão em laboratórios de análises clínicas.
+ Postagens
-
Alteração de registro civil em união estável depende de prova judicial
11/11/2013 -
Reclamação questiona índice de correção monetária em RPV
11/11/2013 -
Impedimento de participar de leilão alcança cônjuge de magistrado
11/11/2013 -
Acre altera legislação tributária do: ITCMD, ICMS e NFC-e
11/11/2013 -
RECUPERA-DF: Regulamentada a segunda fase
11/11/2013
