Atividades clínico-laboratoriais podem ser exercidas por biólogos
13 de agosto de 2014A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRFBA) contra sentença da Vara de Campo Formoso/BA, que negou ao CRF, em ação civil pública, o direito de proibir os biólogos de exercer sua profissão em laboratórios de análises clínicas.
+ Postagens
-
Passagens fornecidas pela TAM a comissária fazem parte do salário
07/11/2013 -
Receita abre nesta sexta-feira consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2013
07/11/2013 -
STF julga inconstitucional voto impresso nas eleições
07/11/2013 -
Coffito define número de estagiários e carga horária para o estágio não obrigatório em fisioterapia
07/11/2013 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em novembro de 2013
07/11/2013
