Atividades clínico-laboratoriais podem ser exercidas por biólogos
13 de agosto de 2014A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRFBA) contra sentença da Vara de Campo Formoso/BA, que negou ao CRF, em ação civil pública, o direito de proibir os biólogos de exercer sua profissão em laboratórios de análises clínicas.
+ Postagens
-
Veja como optar pelo domicílio tributário eletrônico junto à Receita Federal
28/10/2013 -
Súmula 500 reconhece corrupção de menores como crime formal
28/10/2013 -
PGR quer inconstitucionalidade de lei cearense sobre a vaquejada
28/10/2013 -
Suspenso o ato que trata da comprovação profissional mediante carimbo na CTPS
28/10/2013 -
Reconhecida imunidade parcial à Companhia de Saneamento de AL
28/10/2013
