Rejeitada denúncia de crime de responsabilidade contra senador Cícero Lucena
13 de agosto de 2014Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia por suposta prática de crime de responsabilidade (art. 1º, II, do Decreto-lei nº 201/67), apresentada contra o senador Cícero Lucena (PSDB-PB). No julgamento do Inquérito (INQ) 3719, em que o senador era acusado de utilização indevida de recursos federais, os ministros entenderam que os elementos elencados pelo Ministério Público Federal não foram suficientes para a abertura de ação penal.
+ Postagens
-
Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença que o condenou a indenizar juiz
05/08/2014 -
Bacen define critério para abertura de conta-corrente por responsável de menor
05/08/2014 -
Provimento divulga a instalação de Posto Avançado do Protocolo Geral do TJ-RJ
05/08/2014 -
Prorrogado o prazo do Simples Nacional para contribuintes de Guaramirim e Rio Negro (SC)
05/08/2014 -
Negada apelação a motorista de ônibus condenado por homicídio
05/08/2014
