Rejeitada denúncia de crime de responsabilidade contra senador Cícero Lucena
13 de agosto de 2014Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia por suposta prática de crime de responsabilidade (art. 1º, II, do Decreto-lei nº 201/67), apresentada contra o senador Cícero Lucena (PSDB-PB). No julgamento do Inquérito (INQ) 3719, em que o senador era acusado de utilização indevida de recursos federais, os ministros entenderam que os elementos elencados pelo Ministério Público Federal não foram suficientes para a abertura de ação penal.
+ Postagens
-
Resolução 765 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre a isenção do ICMS nas operações com obras de arte
15/07/2014 -
Cálculo de benefício: STJ analisa inclusão de gratificação natalina
14/07/2014 -
Turma confirma prescrição em ação ajuizada na JT após trânsito em julgado de ação criminal
14/07/2014 -
Portaria 102 SF de Pernambuco prorrogou prazo de entrega dos arquivos SEF e eDoc
14/07/2014 -
TJ-MG suspende direitos políticos de deputado federal por três anos
14/07/2014
