Rejeitada denúncia de crime de responsabilidade contra senador Cícero Lucena
13 de agosto de 2014Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia por suposta prática de crime de responsabilidade (art. 1º, II, do Decreto-lei nº 201/67), apresentada contra o senador Cícero Lucena (PSDB-PB). No julgamento do Inquérito (INQ) 3719, em que o senador era acusado de utilização indevida de recursos federais, os ministros entenderam que os elementos elencados pelo Ministério Público Federal não foram suficientes para a abertura de ação penal.
+ Postagens
-
Lei 5.365 do Distrito Federal institui a terceira fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários
07/07/2014 -
Decreto 46.556 de Minas Gerais fez alterações no RICMS-MG
07/07/2014 -
Pânico na Band é condenado a indenizar Walcir Carrasco
07/07/2014 -
Projeto prevê auxílio previdenciário para vítimas de violência doméstica
07/07/2014 -
Tribunal condena casal que operava rádio clandestina
07/07/2014
