Rejeitada denúncia de crime de responsabilidade contra senador Cícero Lucena
13 de agosto de 2014Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia por suposta prática de crime de responsabilidade (art. 1º, II, do Decreto-lei nº 201/67), apresentada contra o senador Cícero Lucena (PSDB-PB). No julgamento do Inquérito (INQ) 3719, em que o senador era acusado de utilização indevida de recursos federais, os ministros entenderam que os elementos elencados pelo Ministério Público Federal não foram suficientes para a abertura de ação penal.
+ Postagens
-
Norma coletiva que fixa critério objetivo para diferenciação salarial não viola princípio da isonomia
01/07/2014 -
Decreto 46.553 de Minas Gerais dispôs sobre isenção do ICMS em operação interna com energia elétrica
01/07/2014 -
Trabalhador e empresa são condenados por tentativa de fraudar seguro-desemprego
01/07/2014 -
Decreto 3.600-R do Espírito Santo divulgou nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
01/07/2014 -
ES: Decreto 3.601-R alterou RICMS para dispor sobre benefício fiscal para indústrias do vestuário, confecções e calçados
01/07/2014
