PLC sobre honorários trabalhistas recebe voto favorável de relator
15 de agosto de 2013O Projeto de Lei da Câmara nº 33 de 2013, que trata da imprescindibilidade da presença de advogado nas ações trabalhistas e prescreve critérios para fixação de honorários advocatícios e periciais na Justiça do Trabalho, foi movimentado nesta quarta-feira (14), com o recebimento do parecer favorável do relator, senador Jayme Campos (DEM-MT).
O projeto, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, aguarda para entrar na pauta de deliberações do plenário da comissão.
O tema foi tratado pela OAB, juntamente com a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), com o presidente do Senado, Renan Calheiros, que prometeu agilidade no tramite do projeto.
Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “a decisão favorável do parecer é mais um passo para dar fim a discriminação com os colegas advogados que militam na Justiça do Trabalho, posto que, assim como os demais ramos da profissão, é complexa e exige permanente aperfeiçoamento profissional.
O PLC 33/2013 altera o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que a sentença das decisões da Justiça Trabalhista condenará o vencido, inclusive quando vencida a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.
O projeto exige ainda a presença de advogado em todas as ações trabalhistas. “Os advogados trabalhistas atuam em causas absolutamente complexas e tecnicamente profundas e não se justifica a não fixação de honorários justos e, muito menos, a ausência deste profissional nos processos”, argumentou o presidente da OAB.
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
Comunicado SEG de Minas Gerais dispôs sobre expediente nos dias 19 e 20-6
09/06/2014 -
Beneficiário do INSS pode nomear procurador em casos de doença e viagem
09/06/2014 -
Decreto 7.734 do Acre regulamentou o Cadastro Ambiental Rural
09/06/2014 -
Empresa é condenada por usar recipiente semelhante ao da concorrente
09/06/2014 -
Decreto 40.782 de Pernambuco alterou a CLT-ICMS-PE com relação aos benefícios fiscais concedidos por Convênios ICMS
09/06/2014
