PLC sobre honorários trabalhistas recebe voto favorável de relator
15 de agosto de 2013O Projeto de Lei da Câmara nº 33 de 2013, que trata da imprescindibilidade da presença de advogado nas ações trabalhistas e prescreve critérios para fixação de honorários advocatícios e periciais na Justiça do Trabalho, foi movimentado nesta quarta-feira (14), com o recebimento do parecer favorável do relator, senador Jayme Campos (DEM-MT).
O projeto, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, aguarda para entrar na pauta de deliberações do plenário da comissão.
O tema foi tratado pela OAB, juntamente com a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), com o presidente do Senado, Renan Calheiros, que prometeu agilidade no tramite do projeto.
Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “a decisão favorável do parecer é mais um passo para dar fim a discriminação com os colegas advogados que militam na Justiça do Trabalho, posto que, assim como os demais ramos da profissão, é complexa e exige permanente aperfeiçoamento profissional.
O PLC 33/2013 altera o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que a sentença das decisões da Justiça Trabalhista condenará o vencido, inclusive quando vencida a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.
O projeto exige ainda a presença de advogado em todas as ações trabalhistas. “Os advogados trabalhistas atuam em causas absolutamente complexas e tecnicamente profundas e não se justifica a não fixação de honorários justos e, muito menos, a ausência deste profissional nos processos”, argumentou o presidente da OAB.
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
Instrução Normativa 58 RE do Rio Grande do Sul foi republicada por conter erros na publicação original
26/08/2014 -
Portaria 886 SEFAZ de Tocantins dispôs sobre os procedimentos de controle dos lacres de segurança de ECF
26/08/2014 -
Lei 6.458 de Natal-RN é republicada
26/08/2014 -
Portaria 207 CRE do Paraná dispôs sobre competência para deferir os pedidos de parcelamentos relacionados ao ICMS
26/08/2014 -
Secretaria de Saúde não é obrigada a entregar medicamento em posto escolhido por paciente
25/08/2014