TJ-MG revoga decisão que suspendia ação da polícia em reintegração de posse
14 de agosto de 2014A desembargadora Selma Marques suspendeu nesta última quarta-feira, 13 de agosto, os efeitos da decisão do juiz da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Padula, que havia determinado que as Forças Policiais, as Forças de Segurança Pública, o Serviço de Defesa Civil e demais órgãos e agentes estaduais e municipais não atuassem na desocupação nas comunidades denominadas “Rosa Leão, Esperança e Vitória”, localizadas na região do Isidoro, na região norte de Belo Horizonte. A magistrada determinou a imediata comunicação às autoridades competentes da suspensão da liminar concedida pela Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.
A desembargadora entendeu que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da decisão, ou seja, fundamento relevante e ineficácia da medida a ser combatida. No caso, a magistrada entendeu que a decisão já proferida pela juíza da 6ª Vara Municipal e confirmada pela 6ª Câmara Cível do TJMG determinando a reintegração de posse já está transitada em julgada deve prevalecer.
A desembargadora ressaltou que essa decisão já transitada em julgado é cautelosa quanto às crianças, cabendo à Polícia Militar protegê-las, bem como todos os envolvidos na ação policial.
Os responsáveis pela Granja Werneck, que ajuizaram esse recurso, alegaram que a decisão da Vara da Infância e da Juventude importou em usurpação de competência e violação do juiz natural do processo.
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
Vigia expulso do trabalho por suspeita de estar bêbado em festa será indenizado
28/08/2013 -
Advogado prestará serviços por se apropriar de dinheiro de cliente
28/08/2013 -
Câmara promove enquete sobre uso de castigos físicos na educação infantil
28/08/2013 -
RFB declara forma de contribuição previdenciária com a perda da eficácia da MP 601
28/08/2013 -
Grávida demitida será indenizada em R$ 10 mil reais
28/08/2013
