TJ-MG revoga decisão que suspendia ação da polícia em reintegração de posse
14 de agosto de 2014A desembargadora Selma Marques suspendeu nesta última quarta-feira, 13 de agosto, os efeitos da decisão do juiz da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Padula, que havia determinado que as Forças Policiais, as Forças de Segurança Pública, o Serviço de Defesa Civil e demais órgãos e agentes estaduais e municipais não atuassem na desocupação nas comunidades denominadas “Rosa Leão, Esperança e Vitória”, localizadas na região do Isidoro, na região norte de Belo Horizonte. A magistrada determinou a imediata comunicação às autoridades competentes da suspensão da liminar concedida pela Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.
A desembargadora entendeu que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da decisão, ou seja, fundamento relevante e ineficácia da medida a ser combatida. No caso, a magistrada entendeu que a decisão já proferida pela juíza da 6ª Vara Municipal e confirmada pela 6ª Câmara Cível do TJMG determinando a reintegração de posse já está transitada em julgada deve prevalecer.
A desembargadora ressaltou que essa decisão já transitada em julgado é cautelosa quanto às crianças, cabendo à Polícia Militar protegê-las, bem como todos os envolvidos na ação policial.
Os responsáveis pela Granja Werneck, que ajuizaram esse recurso, alegaram que a decisão da Vara da Infância e da Juventude importou em usurpação de competência e violação do juiz natural do processo.
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
ES: Lei 10.232 promove alterações nas regras para aplicação de multas do ICMS
28/05/2014 -
Decreto 3.581-R do Espírito Santo alterou o RICMS para dispor sobre o cadastro de produtor rural
28/05/2014 -
BA: Decreto 15.158 introduziu alterações no Regulamento do Processo Administrativo Fiscal
28/05/2014 -
Portaria 333 SEFAZ de Sergipe fixou prazo para recolhimento do ITCMD
28/05/2014 -
Decreto 40.755 de Pernambuco estabeleceu ponto facultativo na Região Metropolitana do Recife
28/05/2014
