Alteradas as normas para apresentação da ECD
14 de agosto de 2014
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.486, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 14-8, altera a Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, que disciplina a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Segundo a referida Instrução, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) ficam obrigadas a adotar a ECD, como livro auxiliar do sócio ostensivo, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
A IN 1.486 também dispõe que as pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.
+ Postagens
-
A não entrega de CRLV pelo Banco, após quitação do veículo causa danos morais
09/07/2013 -
Reversão de justa causa em juízo não dá direito aos danos morais
09/07/2013 -
Barcas S/A é condenada a indenizar passageiros por acidente no ano passado
09/07/2013 -
Telefonista não receberá insalubridade por uso de fones de ouvido
09/07/2013 -
Segurança não tem direito a dano moral por revistar clientes do banco
09/07/2013