Alteradas as normas para apresentação da ECD
14 de agosto de 2014
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.486, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 14-8, altera a Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, que disciplina a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Segundo a referida Instrução, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) ficam obrigadas a adotar a ECD, como livro auxiliar do sócio ostensivo, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
A IN 1.486 também dispõe que as pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.
+ Postagens
-
Torcedor proibido de comparecer aos estádios tem nova medida cautelar imposta
04/08/2014 -
Anulada condenação por julgamento fora do pedido no processo
04/08/2014 -
Negado recurso de banco que ofereceu títulos da dívida pública à penhora
04/08/2014 -
Trator confiscado em terra indígena é mantido apreendido para apuração
04/08/2014 -
Comissão de Constituição e Justiça analisa indicações para TST, STJ e CNJ
04/08/2014