Alteradas as normas para apresentação da ECD
14 de agosto de 2014
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.486, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 14-8, altera a Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, que disciplina a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Segundo a referida Instrução, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) ficam obrigadas a adotar a ECD, como livro auxiliar do sócio ostensivo, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
A IN 1.486 também dispõe que as pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.
+ Postagens
-
Presidente do TST explica alterações recursais na Justiça do Trabalho
25/07/2014 -
Portaria 2.427 SAT do Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
25/07/2014 -
CE: Instrução Normativa 22 SEFAZ estabeleceu procedimentos para concessão de diferimento na importação de bens
25/07/2014 -
Decreto 31.539 do Ceará ratificou e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária
25/07/2014 -
Coração partido por casamento rompido não enseja dano moral
25/07/2014
