Alteradas as normas para apresentação da ECD
14 de agosto de 2014
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.486, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 14-8, altera a Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, que disciplina a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Segundo a referida Instrução, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) ficam obrigadas a adotar a ECD, como livro auxiliar do sócio ostensivo, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
A IN 1.486 também dispõe que as pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 36 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
22/07/2014 -
CEF responderá por débitos trabalhistas de obra do Minha Casa Minha Vida
22/07/2014 -
Lei 8.630 de Salvador proibiu a prática de frisar pneus
22/07/2014 -
Decreto 30.194 do Maranhão introduziu alteração no RICMS
22/07/2014 -
Portaria 196 SEFAZ do Maranhão incluiu produtos na Tabela de Valores de Referência
22/07/2014
