Alteradas as normas para apresentação da ECD
14 de agosto de 2014
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.486, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 14-8, altera a Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, que disciplina a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Segundo a referida Instrução, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) ficam obrigadas a adotar a ECD, como livro auxiliar do sócio ostensivo, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
A IN 1.486 também dispõe que as pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.
+ Postagens
-
Decreto 3.619-R do Espírito Santo alterou normas no âmbito do Fundap
22/07/2014 -
Portaria 174 SEFAZ de Mato Grosso alteradas regras relativas à Escrituração Fiscal Digital
22/07/2014 -
MT: Portaria 170 SEFAZ instituiu Lista de Preços Mínimos
22/07/2014 -
Portaria 2.424 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
22/07/2014 -
Lei 4.559 de Mato Grosso do Sul dispôs sofre informações a respeito dos riscos de ingestão de carambola
22/07/2014
