Norma que disciplina a instituição da Escrituração Contábil Fiscal é alterada
14 de agosto de 2014
A Instrução Normativa 1.489 RFB/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-8, altera a Instrução Normativa 1.422/2013 que institui, a partir do ano-calendário de 2014, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A IN 1.489 esclarece, para os contribuintes que apuram o IR pela sistemática do lucro real, que a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real digital mencionado no inciso I do artigo 8º, do Decreto Lei 1.598/77, com a redação pelo artigo 2º da Lei 12.973/2014.
A referida norma diferencia a aplicação de multa por não apresentação da ECF pelas empresas tributadas do lucro real das demais que não se sujeitam a esse regime de tributação.
+ Postagens
-
A participação feminina em profissões ligadas às áreas das ciências exatas está aumentando
26/02/2013 -
Governo corta impostos para ampliar acesso a banda larga
26/02/2013 -
O Brasil crescerá mais?
26/02/2013 -
Governo altera regras para criação e registro de sindicatos
26/02/2013 -
Consumo de eletricidade aumenta 5,4% em janeiro no país, diz EPE
26/02/2013