Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14 de agosto de 2014O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação movida por S. de M. M. contra um plano de saúde condenado a declarar ilegal e abusivo o reajuste de 125,22% do referido plano contratado pela autora, sob argumentos que a mesma se encontrava na faixa etária de 60 anos. Além disso, a empresa ré terá que ressarcir valores pagos com aumento pela autora, de setembro de 2013 a janeiro de 2014.
+ Postagens
-
Momento em que ocorre o trânsito em julgado no processo penal
08/10/2013 -
Veja as medidas a serem observadas quando ocorre acidente do trabalho
08/10/2013 -
Trabalhadora dispensada às vésperas da aposentadoria obtém reintegração
08/10/2013 -
Divulgada a variação da inflação medida pelo IGP-DI em setembro
08/10/2013 -
STF analisará situação dos terrenos de marinha em ilhas costeiras com sede de municípios
08/10/2013
