Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14 de agosto de 2014O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação movida por S. de M. M. contra um plano de saúde condenado a declarar ilegal e abusivo o reajuste de 125,22% do referido plano contratado pela autora, sob argumentos que a mesma se encontrava na faixa etária de 60 anos. Além disso, a empresa ré terá que ressarcir valores pagos com aumento pela autora, de setembro de 2013 a janeiro de 2014.
+ Postagens
-
MP de Minas vai apurar saque irregular em conta do PIS/Pasep
04/10/2013 -
Reunião entre CFC e Receita sela acordo sobre dupla contabilidade
04/10/2013 -
Empresa indenizará vendedor sorteado para revista íntima no provador
04/10/2013 -
Suspensa aplicação de multas realizadas por radares em Araxá-MG
03/10/2013 -
STF convoca audiência pública sobre Programa Mais Médicos
03/10/2013
