Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14 de agosto de 2014O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação movida por S. de M. M. contra um plano de saúde condenado a declarar ilegal e abusivo o reajuste de 125,22% do referido plano contratado pela autora, sob argumentos que a mesma se encontrava na faixa etária de 60 anos. Além disso, a empresa ré terá que ressarcir valores pagos com aumento pela autora, de setembro de 2013 a janeiro de 2014.
+ Postagens
-
Engenheiros podem ter salário fixado com base em salário mínimo
19/09/2013 -
Impostos entram na base de cálculo da comissão de representante comercial
19/09/2013 -
Considerada nula cláusula de plano de saúde sobre reajuste de faixa etária
19/09/2013 -
Dirigente sindical não obtém reintegração por ausência de estabilidade provisória
19/09/2013 -
CVM coloca em audiência minutas que aprovam revisão da IT 01 e do Pronunciamento CPC 03
19/09/2013
