Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14 de agosto de 2014O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação movida por S. de M. M. contra um plano de saúde condenado a declarar ilegal e abusivo o reajuste de 125,22% do referido plano contratado pela autora, sob argumentos que a mesma se encontrava na faixa etária de 60 anos. Além disso, a empresa ré terá que ressarcir valores pagos com aumento pela autora, de setembro de 2013 a janeiro de 2014.
+ Postagens
-
Entes deverão montar home care para tratamento de moradora da Rocinha-RJ
30/05/2014 -
Decreto 24.430 do Rio Grande do Norte dispôs sobre o expediente nos órgãos públicos
30/05/2014 -
Decreto 51.533 do Rio Grande do Sul altera o RICMS para dispor sobre competência para a concessão de isenções de ICMS
30/05/2014 -
Vence dia 6 de junho de 2014 o prazo para recolhimento
30/05/2014 -
INSS: sistemas de atendimento estarão fora do ar de hoje a domingo
30/05/2014
