Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14 de agosto de 2014O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação movida por S. de M. M. contra um plano de saúde condenado a declarar ilegal e abusivo o reajuste de 125,22% do referido plano contratado pela autora, sob argumentos que a mesma se encontrava na faixa etária de 60 anos. Além disso, a empresa ré terá que ressarcir valores pagos com aumento pela autora, de setembro de 2013 a janeiro de 2014.
+ Postagens
-
Decreto 8.143 dispõe sobre o crédito outorgado de ICMS para a indústria
22/04/2014 -
GO: Lei 18.440 concede incentivo fiscal no âmbito do Programa Goiano de Parques Tecnológicos
22/04/2014 -
Decreto 8.142 de Goiás promove alterações no Regulamento do Código Tributário
22/04/2014 -
Decreto 15.541 de BH dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais durante a Copa do Mundo 2014
22/04/2014 -
Decreto 2.317 de Mato Grosso divulga Protocolos ICMS
22/04/2014
